Está aberto o período de solicitações de isenção de IPTU em São José do Sul
29/01/2024 às 14:35 - Salvador do Sul
O contribuinte que se enquadrar em algum dos casos abaixo pode requerer sua isenção através de protocolo junto a recepção da Prefeitura Municipal de São José do Sul.
O período para as solicitações este ano é de 22 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024.
Conforme as leis 25 e 26 de 2021, os casos em que a isenção pode ser solicitada são:
I - Imóveis integrantes do patrimônio de entidade cultural, beneficente e recreativa, legalmente organizada, sem fins lucrativos e a entidade esportiva registrada na respectiva federação.
II - os imóveis, cedidos gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a 5 (cinco) anos, para uso exclusivo das entidades isentas e das descritas no inciso anterior.
III - os imóveis tombados, nos termos da lei específica.
a) Somente serão atingidos pela isenção prevista neste parágrafo os imóveis utilizados integralmente para as respectivas finalidades das entidades beneficiadas.
IV - na avaliação de gleba agrícola, entendida esta como sendo o imóvel urbano com atividade predominantemente de exploração agrícola, extrativa vegetal, pecuária ou agro-industrial, desde que o proprietário comprove que a referida atividade constitui seu principal meio de subsistência através do talão de produtor modelo 15, com movimento, estando isento do imposto territorial, sendo devido somente o imposto sobre o imóvel predial, quando de função residencial.
Para essa solicitação os documentos necessários na abertura do protocolo são:
%u25AA%uFE0F INCRA;
%u25AA%uFE0F ITR;
%u25AA%uFE0F Matrícula atualizada da área que tem a isenção do IPTU;
%u25AA%uFE0F Cópia do RG e CPF ou CNH;
%u25AA%uFE0F Movimentação do talão de produtor;
%u25AA%uFE0F Estatuto social;
%u25AA%uFE0F Cartão do CNPJ.