Moradores de Salvador do Sul pedem solução para som alto e bagunça aos fins de semana

04/12/2024 às 06:15 - Salvador do Sul

O som alto, a bagunça e a sujeira já não são novidades nos finais de semana na Praça Municipal José Lindolpho Hummes e no parque Affonso Christóvão Wallauer. Na praça, onde há bares movimentados, essas situações estão causando transtornos não só para os moradores, mas também para os donos dos estabelecimentos, que estão pedindo uma mudança na legislação para que possam trabalhar em segurança, e as famílias para que possam curtir o espaço com crianças.

O Jornal Expressão Regional conversou com empresários e moradoras de Salvador do Sul que estão cansados da perturbação de sossego. De um lado, munícipes afirmam que ficam sem dormir todos os finais de semana por conta do som alto. De outro lado, proprietários de bares afirmam que não podem parar de trabalhar, mas garantem que farão o possível para mediar os conflitos com os vizinhos.

Nas redes sociais moradores próximos à praça municipal já debateram o assunto. ‘Está na hora de tomarem atitudes sobre e seria bom em todas as cidades, se os seres trabalhassem durante o dia não teriam tempo de vagar por aí a noite toda, atrapalhando o sossego dos outros’, escreveu uma internauta. Moradores ressaltam que também se preocupam com a aglomeração de pessoas no parque municipal, que coloca em risco a segurança do patrimônio público, pois já aconteceram invasões no ginásio municipal e também danos aos lustres da rua coberta. Em uma das situações, retiram os lustres e chutavam.

 

"O problema está se agravando cada vez mais porque a praça virou uma "boate a céu aberto". Muitas pessoas se juntam todo final de semana e passam a madrugada no local. Tem carros que param para vender bebidas. Pedimos socorro!", lamenta uma moradora que não quis se identificar.

Salvador do Sul possui uma lei que veda a produção de ruídos, algazarra e sons de qualquer natureza que perturbem o sossego e o bem estar público, lei número 2657, de 2007. Conforme a Brigada Militar em resposta ao pedido da prefeitura municipal, a Guarnição policial seguirá em averiguação referente a esses fatos, ‘de fato numa praça pública, atos como esses tem sido reprováveis na nossa cidade’. Ainda, o local tem câmeras que serão analisadas na medida de conveniência e oportunidade.

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Nova lei proíbe consumo de álcool e som alto em locais públicos de Montenegro após as 22h

Nova lei proíbe consumo de álcool e som alto em locais públicos de Montenegro após as 22h
Nova lei proíbe consumo de álcool e som alto em locais públicos de Montenegro após as 22h

 

Uma nova legislação entrará em vigor nos próximos dias em Montenegro em Montenegro proibindo o consumo de bebidas alcoólicas e a utilização de som alto em locais públicos entre as 22h e as 8h. A medida, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, tem como objetivo combater a desordem, o barulho e os problemas de segurança pública nas ruas, especialmente nos finais de semana e feriados. A única exceção à proibição de bebidas será a beira do Rio Caí, onde, mesmo assim, som alto e gritaria permanecerão vetados.

 

O prefeito Gustavo Zanatta (Republicanos) justificou o projeto citando problemas como insegurança e desordem decorrentes do consumo de álcool em locais públicos. ‘As consequências desse hábito, reconhecidamente prejudicial segundo a Organização Mundial de Saúde, transcendem o indivíduo, impactando diretamente a sociedade como um todo’, afirmou o chefe do executivo de Montenegro, que ainda ressaltou que, caso a beira do rio também apresente problemas de baderna e danos ao patrimônio, o consumo de bebidas ali será reavaliado.

 

A administração municipal também afirmou que a nova lei é importante para conter a glamourização do álcool entre os jovens e promover hábitos mais saudáveis. Para garantir o cumprimento da norma, a fiscalização será responsabilidade da Brigada Militar e da Guarda Municipal, que terão poder para recolher bebidas e equipamentos de som e aplicar penalidades aos infratores.

 

 

O que prevê a lei

 

A legislação proíbe, das 22h às 8h, o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de som ou instrumentos musicais em todas as praças, ruas, calçadas, parques e espaços públicos, com algumas exceções:

 

Eventos autorizados pela Prefeitura;

Beira do Rio Caí (somente consumo de bebidas);

Espaços concedidos via licitação.

Também é permitido o consumo de álcool na área de atendimento de bares e estabelecimentos similares, dentro de três metros ao redor do local, respeitando os limites do alvará de funcionamento. Os proprietários desses estabelecimentos são responsáveis por assegurar o cumprimento da lei em suas áreas de entorno.

 

Penalidades

Para quem descumprir a lei, as penalidades incluem advertências e multas:

 

Primeira infração: advertência formal;

Segunda infração (dentro de 12 meses): multa de 45 URMs (equivalente a R$ 206,95);

A partir da terceira infração: multa em dobro (R$ 413,90).

Se não houver reincidência em um período de 12 meses, novas autuações serão reiniciadas com advertência. Os itens apreendidos não serão devolvidos e a Prefeitura dará destinação final a eles