Violência doméstica e familiar contra as mulheres
28/06/2023 às 10h00
Andressa Barreto Refosco - Psicóloga
Formada em Psicologia pela UNISINOS. Técnico em RH. Especialização em Terapia Familiar e de Casal (em andamento). Psicóloga concursada do município de Salvador do Sul.
A ferida sara, os ossos quebrados se recuperam, o sangue seca, mas a perda da autoestima, o sentimento de menos valia, a depressão, essas são feridas que não cicatrizam. Maria Berenice Dias¹
Sob diversas formas e intensidades, a violência doméstica e familiar contra as mulheres é recorrente e presente no mundo todo, motivando crimes hediondos e graves violações de direitos humanos. Apesar dos altos índices de violência, a mulher ainda é vista como responsável pelo abuso sofrido, minimizando, assim, a gravidade da questão. De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é ‘qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial’. É recorrente associar a imagem da violência doméstica ao homem - seja ele namorado, marido ou ex - que agride a parceira, motivado por um sentimento de posse e domínio sobre as escolhas daquela mulher. Apesar da agressão física e psicológica ser mais recorrente pelo parceiro, a relação íntima de afeto prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não se restringe a relações amorosas e pode haver violência doméstica e familiar independentemente de parentesco - o agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/a, cunhado/a ou agregados - desde que a vítima seja uma mulher, em qualquer idade ou classe social.
De forma resumida, os tipos de violência são: I - Violência física: Entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal (Ex.: tapa, soco, empurrão, pegar forte pelo braço, entre outros); II - Violência psicológica: Entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima (Ex.: violação da privacidade, tentativa de controle, manipulação, xingamentos, humilhações, entre outros); III - Violência sexual: Entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça ou uso da força (Ex.: forçar o aborto, forçar a engravidar, forçar ao matrimônio); IV - Violência patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos (Ex.: controlar, reter ou tirar dinheiro dela, controlar salário, destruir celular e instrumentos de trabalho, esconder documentos pessoais); V - Violência moral: Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (Ex.: falsas acusações, fazer comentários ofensivos na frente de estranhos e/ou conhecidos, humilhar a mulher publicamente). Conforme os Indicadores de Violência contra as mulheres, realizados pela Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, no primeiro semestre (jan a maio) de 2023, houve mais de 24 mil registros de violência contra as mulheres. Diante destes números, quais as consequências na saúde da mulher?Mulheres que vivem e/ou viveram tal situação têm mais queixas, distúrbios e patologias físicas e mentais e acabam por utilizar, com maior frequência, os serviços de saúde do município. Estudos sublinham as implicações da violência no campo tanto da saúde física quanto da saúde mental. O acúmulo de sofrimentos e a dificuldade de exteriorizar seus problemas se refletem na parte psicológica e emocional das vítimas. Como resultado, tais estudos, citam o uso de álcool e drogas, depressão, ansiedade, tabagismo, comportamentos suicidas, distúrbios na alimentação e no sono, baixa autoestima, fobias e síndrome do pânico. Como ajudar? Através da atenção centrada na pessoa, isto é, compreender a experiência individual do adoecimento, conhecer a pessoa como um todo e intensificar a relação profissional-paciente. O setor Saúde tem papel fundamental para identificação das mulheres em situação de violência; a articulação entre os profissionais da rede pode auxiliar na minimização destas situações emergenciais. Vale lembrar que: Uma atitude de respeito, interesse e não-julgamento e a manutenção do sigilo, são fundamentais neste processo de acolhimento às vítimas. Onde denunciar? O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. É possível realizar denúncias pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, responsável pelo serviço. Pode-se denunciar, também, através das Delegacias da Mulher, Ministério Público, entre outros.